CONSIDERAÇÕES LEIGAIS SOBRE A ‘NOTA INFORMATIVA’ DA CASA DE LEIS ITAIENSE NUM DOMINGO DE MAIO DO ANO DO SENHOR DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO,

Por volta das 09h30 de 19/05/2024, domingo, acessando o site oficial da ‘câmara municipal’ itaiense – www.itai.sp.leg.br.

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Para leitura do inteiro teor da ‘nota informativa’ acima, clique abaixo:

NOTA INFORMATIVA.pdf (itai.sp.leg.br)

Como sempre diz ‘Jeca Sem Noção’, magro cidadão, vamos por parte.

‘Informações distorcidas’ – anotado.

‘Objeto do contrato’ – Para que não haja ‘distorção’, pesquisa no site oficial da câmara municipal itaiense – www.itai.sp.leg.br – Transparência:

Ora, pois, se a ‘nota explicativa’ faz referência ao expediente acima, onde localizar no site oficial da ‘casa de leis’ itaiense o contrato nº 154/2024, pressupondo ser o contrato formalizado em razão da licitação em tela?

Claro, em não sendo, como localizar o contrato? Para leitura.

Aliás, onde localizar no site oficial da ‘casa de leis’ itaiense o inteiro teor do procedimento licitatório cujo último ato é o contrato firmado? Também para leitura, para que não haja ‘distorção’.

Em algum momento lá atrás foi citado que os vereadores Afonso Filho do Veio, Avelino Nicetto (presidente da mesa diretora da câmara, biênio 2021/2022, biênio 2023/2024), Lauriane da Londra, Marcelo Gesso (vice-presidente da mesa diretora da câmara, biênio 2021/2022, biênio 2023/2024), Maurício Padeiro (2º secretário da mesa diretora da câmara, biênio 2023/2024), Ronaldo Som, Rotelli (1º secretário da mesa diretora da câmara, biênio 2023/2024), Shiru e Tatu Pintor sabem na ponta da língua sobre LIMPE (preceitos constitucionais).

Logo…

Ah, sim. O assunto será destrinchado, no momento apenas destacando este trecho da ‘nota informativa’ da ‘casa de leis’ itaiense:

– CONTINUA –

Pedro Paulo de Araujo Junior

(Fonte: Youtube, Padre Ezequiel). Salve, Padre Ezequiel!

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